De acordo com o art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito de suas respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

O processo envolve várias rodadas de negociação coletiva para fixar valores de aumento e de pisos salariais e tratar de outras relações de trabalho e reivindicações da classe trabalhadora, dentro das possibilidades e condições das empresas do setor.

A convenção coletiva (CCT) tem força de lei e deve ser obedecida pelas empresas, trabalhadores e Poder Judiciário.

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2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021

1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021

Convenção Coletiva de Trabalho SINTRAMOC 2019/2021

Convenção Coletiva de Trabalho SINTRAMOC 2018/2019

Convenção Coletiva de Trabalho SINTRAMOC 2017/2018