Contribuição Sindical Patronal

A contribuição sindical é o principal aporte financeiro que o Sindicato tem para representar sua empresa nos ambientes público e privado.

A Consolidação das Leis do Trabalho, dispõe:

"Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)"

A contribuição sindical tem a seguinte destinação (art. 589 da CLT):
  • I – 5% para a Confederação Nacional do Comércio;
  • II – 15% para a Federação do Comércio do Paraná;
  • III – 60% para o SINDEPARK-PR;
  • IV – 20% para o Governo Federal (Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego).
Para o preenchimento da GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical) obedecer aos seguintes passos, clicando no botão [GRCS] abaixo:
  •   -na tela de abertura, que contém mensagem ao empresário, clicar em Iniciar;
  •  - preencher o campo do CNPJ; Buscar;
  •   - preencher todos os campos em branco e corrigir, se necessário, os que já se encontram preenchidos, conforme instruções. No campo 'Sindicato a Contribuir' escolher o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná - SINDEPARK-PR. Gerar Guia
  •   - Imprimir
O próprio sistema calculará a contribuição devida, desde que fornecido o atual capital social da empresa.
Os contribuintes devem observar com atenção o correto preenchimento da GRCS, eis que as informações integrarão o código de barras no padrão definido pela Febraban.

Quando se tratar de recolhimento da contribuição sindical em atraso, será ela acrescida da multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% e juros de mora 1% por mês subseqüente, na forma prevista no art. 600 da CLT.
Clique no botão abaixo para gerar e imprimir a GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical).